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Biblioteca
O acervo bibliográfico do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA/MG já se encontra disponível para consultas por Administradores devidamente registrados e adimplentes, sendo necessário um agendamento prévio. Telefone para contato e agendamento: (31) 3274-6268 e-mail: formacao@cramg.org.br Contato: Iara ou Silvana
Procedimentos de Consulta/ Empréstimo referentes ao Acervo Bibliográfico do CRA/MG
Os presentes procedimentos regulam horário, consultas, empréstimos e reproduções, compreendendo, ainda, disposições gerais atinentes ao Acervo Bibliográfico do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.
2. HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta-feira: 8h às 18h.
3. CONSULTAS E EMPRÉSTIMOS DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO
As Consultas e os Empréstimos do acervo bibliográfico serão realizados por meio de Declaração do conhecimento e da aceitação dos "Procedimentos de Consulta/ Empréstimo”, pelo usuário.
As consultas ao acervo bibliográfico podem ser feitas, observando-se os seguintes critérios: 1. A consulta ao acervo é permitida a Funcionários, Conselheiros e Diretores do CRA/MG e Administradores adimplentes. 2. É permitida a consulta de até 03 (três) exemplares do acervo por vez. 3. As consultas são admitidas somente em espaço reservado pela Vice-Presidência de Formação Profissional. Para o Administrador adimplente, faz-se necessária a apresentação da Carteira de Identidade Profissional e assinatura de Termo de Empréstimo/Consulta, que tem validade anual. As consultas serão permitidas ao Administrador, após conferência automática do número de registro no Sistema, observando-se a adimplência do mesmo junto ao CRA/MG. 4. É proibido falar em voz alta, alimentar-se e fumar dentro do espaço reservado para consultas. 5. As consultas são feitas mediante agendamento prévio. 6. O CRA/MG não disponibiliza serviço de fotocópia em suas dependências. O empréstimo de livro ao Administrador para fotocópia será de 01 (uma) hora. Se o prazo for ultrapassado, o acesso a outras consultas ficará suspenso por 30 (trinta) dias.
Toda pesquisa bibliográfica ficará a cargo do usuário.
Ao usuário será permitida a reserva de material bibliográfico. 1. Caberá ao usuário se comunicar com a Vice-Presidência de Formação Profissional para verificar se o material bibliográfico reservado por ele está disponível; 2. O material bibliográfico disponibilizado em atendimento à solicitação de reserva será mantido sob guarda apenas 24 (vinte e quatro) horas para cada um dos usuários constantes na lista de reservas.
No caso de extravio ou de danos do material bibliográfico para consulta ou emprestado ao usuário, este se responsabilizará por substituí-lo por outro. Parágrafo único. Se não for possível a substituição por material bibliográfico idêntico ao extraviado ou danificado, a Vice-Presidência de Formação Profissional apresentará ao usuário uma lista de sugestões de títulos de valor técnico-científico similar para aquisição de um deles.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
A desobediência aos presentes procedimentos importará no impedimento de acesso do usuário ao Acervo Bibliográfico do CRA/MG.
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Vice-Presidência de Formação Profissional.
Os presentes procedimentos entram em vigor a partir do dia 02/04/2007, revogadas as disposições em contrário.
Adm. Sônia Ferreira Ferraz CRA/MG 4.810 Vice-Presidente de Formação Profissional
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Av. Afonso
Pena, 981, 1º Andar - Centro - Belo Horizonte -MG
Cep: 30.130-002 - Telefone: (31) 3274-0677 - e-mail: cramg@cramg.org.br
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