Está aberto o processo de seleção para representantes do CRA-MG. Afinal, qual o papel de um representante do CRA-MG?
Profissionais registrados e adimplentes, ao assumirem a função de representantes, se tornam um canal de comunicação direta entre a sede do CRA-MG em Belo Horizonte e todos os profissionais e futuros profissionais que residem no interior do estado. É uma oportunidade de contribuir ativamente em favor da profissão, construir uma rede de contatos profissionais para trocar experiências e informações e potencializar oportunidades através de relacionamentos. Promover estudos e pesquisas que estimulem o aprimoramento da profissão, sugerir projetos, representar o Conselho nos eventos empresariais, sociais e acadêmicos e divulgar as ações do regional junto aos profissionais, empresários, discentes e docentes são algumas das atribuições do representante.
No momento, as vagas são para as regiões listadas abaixo. Se você tem domicílio fiscal em qualquer cidade dessas regiões e atende aos demais requisitos, pode se candidatar.
Você pode consultar as informações específicas e de qual região sua cidade faz parte no Regulamento das Seccionais e Representações do CRA-MG, clicando aqui.
- Alto Paranaíba (cidade-polo: Uberaba)
- Centro-oeste de Minas (cidade-polo: Divinópolis)
- Noroeste de Minas (cidade-polo: Patos de Minas)
- Norte de Minas (cidade-polo: Montes Claros)
- Sudoeste de Minas (cidade-polo: Varginha)
Art. 7° – Incumbe a todos os representantes, independentemente da categoria:
- zelar pela imagem da classe profissional;
- prestar orientações e esclarecimentos a respeito da entidade CRA-MG e da profissão;
- contribuir com o CRA-MG na elaboração e execução dos projetos específicos de sua região;
- representar o CRA-MG em eventos empresariais, sociais e acadêmicos e em qualquer outra situação relacionada às atividades de Representação, quando a pedido da Vice-presidência ou Presidência;
- participar de encontros, reuniões e solenidades ligados ao CRA-MG, mediante prévio conhecimento e autorização da Vice-presidência ou Presidência;
- divulgar as ações do Conselho para a sociedade em geral no âmbito de sua região;
- informar ao Conselho com antecedência sobre a realização de eventos de interesse dos profissionais em sua região para possíveis parcerias;
- contribuir para a captação do registro profissional em sua região;
- prestar contas de todo e qualquer recurso destinado à representação, nos prazos estabelecidos, conforme normas e orientações da Diretoria de Planejamento e Gestão Financeira;
- informar a ocorrência de quaisquer modificações do status dos requisitos gerais e específicos previstos no Capítulo VI do presente Regulamento durante a vigência do mandato;
- atender, sempre que possível, a quaisquer outras atribuições demandadas pela Vice-presidência ou Presidência do CRA-MG relacionadas às finalidades da representação.
Art. 12 – A todas as categorias de representação são requisitos para nomeação:
- ser registrado no CRA-MG;
- estar em dia com as suas obrigações financeiras;
- estar desvinculado de relação de emprego e mandato de Conselheiro com o CRA-MG, CFA e demais CRAs;
- possuir domicílio fiscal na mesorregião, microrregião ou cidade que atuam;
- apresentar currículo atualizado;
- apresentar justificativa para merecimento da nomeação;
- assinar e cumprir o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme modelo do Anexo II deste regulamento;
Os interessados em participar da seleção deverão enviar, até o dia 13 de abril de 2021, o currículo, a justificativa para merecimento da nomeação (texto livre) e o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário devidamente preenchido e assinado (modelo disponível aqui) anexando os documentos ao preencher o formulário de candidatura.
Acesse o formulário aqui para se candidatar.
Acesse o Regulamento das Seccionais e Representações do CRA-MG, clicando aqui.