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Fiscalização


 

O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais, Autarquia Federal, cumprindo o que determina a alínea "b" do artigo 8º da Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, encarrega-se da fiscalização do exercício profissional do Administrador, na sua área de jurisdição.

 

 

OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO


• Fiscalizar o exercício da profissão de Administrador nas organizações públicas e privadas coibindo irregularidades identificadas;
• Fiscalizar o mercado de trabalho do Administrador buscando garantir o exercício das atividades que lhe são asseguradas por lei;
• Fiscalizar a exploração de serviços nos campos da Administração por empresas sem o registro cadastral no Conselho;
• Divulgar a profissão de Administrador nas organizações públicas e privadas;
• Tornar a profissão de Administrador respeitada pela sociedade.

 


ATUAÇÃO

Além de profundo conhecimento da legislação específica e de interesse da profissão e da Autarquia dos Administradores, o Presidente, Diretores, Conselheiros e funcionários da Área de Fiscalização têm amplo conhecimento dos instrumentos que norteiam o processo fiscalizatório da profissão, quais sejam:


• Regimento do CFA e do CRA/MG;
• Regulamento de Fiscalização;
• Resoluções Normativas do CFA e do CRA/MG;
• Coletânea de Decisões sobre Fiscalização de Pessoas Físicas e Jurídicas;
• Coleção de formulários utilizados nos processo de fiscalização;
• Intimação;
• Auto de Infração;
• Comunicação de Decisão;
• Notificação de Débito;
• O processo de fiscalização.

 


O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO


O processo de fiscalização segue a determinações do Regulamento de Fiscalização, aprovado pelo CFA por meio da RN CFA 186/02, e assegura o princípio da ampla defesa e do contraditório às empresas e profissionais fiscalizados, que podem interpor recursos em 2 (duas) instâncias, obedecido o prazo recursal de 10 dias corridos após a ciência da decisão do Plenário, sendo que no âmbito da Autarquia são julgados em primeira instância pelo Plenário do CRA/MG e, em segunda instância, em grau de recurso, pelo CFA.


Somente através do registro no CRA/MG, as empresas e profissionais que atuam na área de Administração estarão habilitados legalmente a exercer suas atividades.


Para exemplificar as atividades que obrigam as empresas prestadoras de serviços ao registro no CRA/MG, com a respectiva apresentação de um responsável técnico, podemos citar as empresas que atuam na seguintes áreas: Administração de Bens e Valores ou Empresas, Administração de Condomínios, Administração de Cooperativas, Administração de Produção, Administração de Transporte, Administração Hospitalar, Administração Hoteleira, Administração Mercadológica, Administração Rural, Assessoria e/ou Consultoria Administrativa, Assessoria e/ou Consultoria Comercial, Financeira e Orçamentária, Assessoria e/ou Consultoria Empresarial, Assessoria e/ou Consultoria de Planejamento, Assessoria e/ou Consultoria de Comercio Exterior, Assessoria e/ou Consultoria de Recursos Humanos, Assessoria e/ou Consultoria de O&M e Programas de Trabalho, Assistência Administrativa, Comercio Exterior, Consórcios em Geral, Consultoria em Desenvolvimento Institucional e/ou Organizacional, Factoring, Gerencia Administrativa, Gerencia de Projetos, Holding (Participação em Outras Sociedades), Locação de Mão de Obra, Marketing, Planejamento Empresarial, Planejamento em Turismo, Administração de Planos Previdência Privada, Recrutamento, Seleção e Treinamento de Pessoal, Serviços de Conservação e Limpeza, Serviços de Segurança e Vigilância, Tranding Companies.

 

 

TIPOS DE PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO


• Pessoa Física Bacharel em administração sem Registro no CRA/MG
• Pessoa Física Não Bacharel em Administração
• Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços nos Campos da Administração Sem Registro no CRA/MG
• Pessoa Jurídica registrada atuando sem Responsável Técnico
• Pessoa Jurídica Empregadora
• Órgão Público Empregador

 


TIPOS DE AUTUAÇÕES


PESSOA FISICA


• Exercício ilegal da profissão, por falta de registro profissional;
• Sonegação de informações/documentos ou embaraço à Fiscalização.


PESSOA JURIDICA


• Falta de registro cadastral;
• Conivência com o exercício ilegal da profissão de Administrador pelos seus empregados;
• Falta de responsável técnico;
• Sonegação de documentos/informações ou embaraço à Fiscalização;

 


LICITAÇÕES


A Área de Fiscalização do CRA/MG acompanha de perto as licitações de empresas e órgãos públicos, no que diz respeito ao art. 30 da Lei 8.666/93, cuidando para que a legislação que regulamenta a profissão de Administrador - Lei 4.769/65 seja cumprida e defendendo os interesses dos profissionais ligados à área de Administração.

 


CONCURSOS


Os Editais de empresas e órgãos públicos que abrem vagas para cargos privativos do Administrador também estão sob constante fiscalização do CRA/MG, para que não sejam ocupados por leigos ou profissionais inabilitados, colaborando assim para melhoria da qualidade do serviços públicos à medida que busca garantir que o cargo seja ocupado por profissional legalmente habilitado. A Equipe de Fiscalização orienta as empresas e órgãos públicos desde o início do processo, para que os editais não sejam publicados em desacordo com a Lei 4.769/65, e, em caso contrário, toma as medidas necessárias para sua regularização.

 

 

 

 

 

 

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