Fiscalização
O Conselho Regional de Administração de Minas Gerais, Autarquia
Federal, cumprindo o que determina a alínea "b" do artigo
8º da Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, encarrega-se da fiscalização
do exercício profissional do Administrador, na sua área de jurisdição.
OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO
• Fiscalizar o exercício da profissão de Administrador nas organizações
públicas e privadas coibindo irregularidades identificadas;
• Fiscalizar o mercado de trabalho do Administrador buscando garantir o
exercício
das atividades que lhe são asseguradas por lei;
• Fiscalizar a exploração de serviços nos campos da Administração
por empresas sem o registro cadastral no Conselho;
• Divulgar a profissão de Administrador nas organizações
públicas e privadas;
• Tornar a profissão de Administrador respeitada pela sociedade.
ATUAÇÃO
Além de profundo conhecimento da legislação específica
e de interesse da profissão e da Autarquia dos Administradores, o Presidente,
Diretores, Conselheiros e funcionários da Área de Fiscalização
têm amplo conhecimento dos instrumentos que norteiam o processo fiscalizatório
da profissão, quais sejam:
• Regimento do CFA e do CRA/MG;
• Regulamento de Fiscalização;
• Resoluções Normativas do CFA e do CRA/MG;
• Coletânea de Decisões sobre Fiscalização de Pessoas
Físicas e Jurídicas;
• Coleção de formulários utilizados nos processo de fiscalização;
• Intimação;
• Auto de Infração;
• Comunicação de Decisão;
• Notificação de Débito;
• O processo de fiscalização.
O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO
O processo de fiscalização segue a determinações
do Regulamento de Fiscalização, aprovado pelo CFA por meio da
RN CFA 186/02, e assegura o princípio da ampla defesa e do contraditório às
empresas e profissionais fiscalizados, que podem interpor recursos em 2 (duas)
instâncias, obedecido o prazo recursal de 10 dias corridos após
a ciência da decisão do Plenário, sendo que no âmbito
da Autarquia são julgados em primeira instância pelo Plenário
do CRA/MG e, em segunda instância, em grau de recurso, pelo CFA.
Somente através do registro no CRA/MG, as empresas e profissionais que
atuam na área de Administração estarão habilitados
legalmente a exercer suas atividades.
Para exemplificar as atividades que obrigam as empresas prestadoras
de serviços
ao registro no CRA/MG, com a respectiva apresentação de um responsável
técnico, podemos citar as empresas que atuam na seguintes áreas:
Administração de Bens e Valores ou Empresas, Administração
de Condomínios, Administração de Cooperativas, Administração
de Produção, Administração de Transporte, Administração
Hospitalar, Administração Hoteleira, Administração
Mercadológica, Administração Rural, Assessoria e/ou Consultoria
Administrativa, Assessoria e/ou Consultoria Comercial, Financeira e Orçamentária,
Assessoria e/ou Consultoria Empresarial, Assessoria e/ou Consultoria de Planejamento,
Assessoria e/ou Consultoria de Comercio Exterior, Assessoria e/ou Consultoria
de Recursos Humanos, Assessoria e/ou Consultoria de O&M e Programas de
Trabalho, Assistência Administrativa, Comercio Exterior, Consórcios
em Geral, Consultoria em Desenvolvimento Institucional e/ou Organizacional,
Factoring, Gerencia Administrativa, Gerencia de Projetos, Holding (Participação
em Outras Sociedades), Locação de Mão de Obra, Marketing,
Planejamento Empresarial, Planejamento em Turismo, Administração
de Planos Previdência Privada, Recrutamento, Seleção e
Treinamento de Pessoal, Serviços de Conservação e Limpeza,
Serviços de Segurança e Vigilância, Tranding Companies.
TIPOS DE PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO
• Pessoa Física Bacharel em administração sem Registro
no CRA/MG
• Pessoa Física Não Bacharel em Administração
• Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços nos Campos da Administração
Sem Registro no CRA/MG
• Pessoa Jurídica registrada atuando sem Responsável Técnico
• Pessoa Jurídica Empregadora
• Órgão Público Empregador
TIPOS DE AUTUAÇÕES
PESSOA FISICA
• Exercício ilegal da profissão, por falta de registro profissional;
• Sonegação de informações/documentos ou embaraço à Fiscalização.
PESSOA JURIDICA
• Falta de registro cadastral;
• Conivência com o exercício ilegal da profissão de Administrador
pelos seus empregados;
• Falta de responsável técnico;
• Sonegação de documentos/informações ou embaraço à Fiscalização;
LICITAÇÕES
A Área de Fiscalização do CRA/MG acompanha de perto as
licitações de empresas e órgãos públicos,
no que diz respeito ao art. 30 da Lei 8.666/93, cuidando para que a legislação
que regulamenta a profissão de Administrador - Lei 4.769/65 seja cumprida
e defendendo os interesses dos profissionais ligados à área de
Administração.
CONCURSOS
Os Editais de empresas e órgãos públicos que abrem vagas
para cargos privativos do Administrador também estão sob constante
fiscalização do CRA/MG, para que não sejam ocupados por
leigos ou profissionais inabilitados, colaborando assim para melhoria da qualidade
do serviços públicos à medida que busca garantir que o
cargo seja ocupado por profissional legalmente habilitado. A Equipe de Fiscalização
orienta as empresas e órgãos públicos desde o início
do processo, para que os editais não sejam publicados em desacordo com
a Lei 4.769/65, e, em caso contrário, toma as medidas necessárias
para sua regularização.
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