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Medidas Provisórias 928 e 936/2020 trouxeram mudanças na relação empregado x empregador

Durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governo brasileiro precisou agir de forma rápida para diminuir os impactos da crise na saúde pública e na economia. Tornou-se necessária a criação de diversas medidas de urgência para enfrentar o problema e adaptar a rotina à situação. Entre elas, a publicação das Medidas Provisórias ​928 e 936/2020. Porém, como toda alteração nas leis, as medidas trouxeram impactos para os empregados e os empregadores.
No dia 16 de junho, o CRA-MG transmitiu ao vivo o webinar “As medidas provisórias 927 e 936 nas relações de trabalho”. A live contou com a participação do Adm. Magno Moura, Diretor Administrativo e Financeiro do CRA-MG, do Adv. Abel Chaves, Assessor Jurídico do CRA-MG e do Adv. Frederico Montenegro, Membro da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG, que debateram sobre as medidas e as mudanças na relação entre empregado e empregador

Medida provisória 928/2020

A Medida Provisória 928/2020, foi publicada no dia 22 de março de 2020. Tentando minimizar os impactos causados em empresas e empregadores, a medida traz normas que ajudam as organizações a continuarem na ativa. Dessa forma, protege a empresa e diminuiu o fechamento de postos de trabalho. Veja alguns pontos da medida:

 

  • Estabelece a possibilidade de teletrabalho ou trabalho remoto (home office).
  • Permite a antecipação das férias; o empregado deve ser avisado 48 horas antes.
  • Empregados da área da saúde e de serviços essenciais podem ser chamados para executar o trabalho.
  • A empresa pode determinar férias coletivas.
  • Feriados podem ser antecipados.
  • O empregador deve determinar a obrigatoriedade do uso de EPI’s pelo empregados que estiverem trabalhando.

 

Medida provisória 936/2020

A medida provisória 936/2020 foi publicada no dia 1º de abril de 2020. Assim como a MP 928, é uma tentativa do governo de preservar o emprego e a renda durante a pandemia. Porém, começou com uma sequência de ajustes polêmicos, pois trata do lado do trabalhador. Os principais pontos são a jornada de trabalho e a suspensão do contrato.
  • O empregador pode suspender o contrato de trabalho do empregado; o tempo de suspensão não pode passar de 60 dias.
  • O empregador pode reduzir a jornada de trabalho dos empregados; o prazo não pode passar de 90 dias.
  • O empregador pode reduzir os salários dos empregados.

 

Para entender mais sobre as medidas, acesse o canal do CRA-MG no Youtube e veja como foi a transmissão.