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Os Caminhos da Perícia na Liquidação de Sentença foram discutidos em webinar

No dia 23/07, às 18h, o Conselho Regional de Administração de Minas Gerais transmitiu, em seu canal no YouTube, o Webinar: “Os Caminhos da Perícia na Liquidação de Sentença, Execução Provisória e Inclusão de Valores Vincendos” (clique aqui e assista). O evento faz parte de uma série de lives que o Conselho vem promovendo durante o período de isolamento social, com a finalidade de debater assuntos da Administração e suas áreas correlatas.

O webinar foi aberto pelo presidente do CRA-MG, Adm. Jehu Pinto de Aguilar Filho, e pela presidente do CRCMG (Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais), Rosa M. Abreu Barros, e foi mediado pelo Adm. Rômulo Larcher (Conselheiro do CRA-MG, Perito Judicial, Assistente e Arbitral, membro do GT de Perícia do CRA-MG e do GET de Perícia do CRCMG). Além disso, o evento contou com a participação do Dr. Alexandre Santiago (Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, da 8ª Câmara Cível), Dr. Fernando Moura (Advogado tributarista e Contador), Adm. Onofre J. Júnior (Diretor do IBAPE-MG, Árbitro na CAMARB, CAMINAS e ICC – PARIS) e Marco Antônio Pires (Contador e Perito).

Por dentro do assunto

A liquidação de sentença, com as reformas processuais introduzidas, atualmente apresenta contornos qualitativos de fase processual, a qual se inicia com o registro da decisão judicial que encerra uma condenação ilíquida.

Em termos técnicos, a decisão judicial ilíquida é aquela que julga procedente ou parcialmente procedente à demanda, sem, contudo, fixar o correspondente monetário da condenação.

A decisão judicial ilíquida delimita, portanto, o “an debeatur” (direito reconhecido pela decisão judicial), deixando, contudo, de demarcar o “quantum debeatur” (valor monetário equivalente ao direito reconhecido pela decisão).

Desta forma, a liquidação da sentença tem como vocação o alcance da liquidez necessária e imprescindível a reverter a decisão judicial originária (sentença proferida no processo de conhecimento) de condições possíveis.

Durante o Webinar…

Alexandre Santiago (Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, da 8ª Câmara Cível) iniciou o debate explicando o termo perícia. “Perícia é uma espécie de prova no processo e é feita para elucidar fatos que precisam de um expert (perito)”, explanou. O Desembargador continuou sua apresentação e disse que é preciso ter em mente que o Juiz (condutor do processo e representante do estado) não tem conhecimento em todas as áreas do direito, contabilidade ou administração, por exemplo, por isso se faz necessário a presença de um técnico para auxiliá-lo a “enxergar” o direito discutido nos processos.

O Advogado Tributarista e contador, Fernando Fonseca, ressaltou a importância da perícia e afirmou que ela crescerá bastante nos próximos anos devido ao aumento de casos que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando em matéria tributária. “Em matéria tributária, quase sempre, as sentenças são ilíquidas e demandam produção de prova pericial, mas, muitas vezes, a prova pericial contábil no processo tributário acontece para elucidar questões técnicas referentes ao julgamento”.

Para o Adm. Onofre J. Júnior (Diretor do IBAPE-MG, Árbitro na CAMARB, CAMINAS e ICC – PARIS), os peritos devem opinar, de maneira frontal, no seu dia a dia com o trabalho pericial, e ressaltou que o Administrador e o Contador também fazem o trabalho de perícia e consultoria dentro de suas áreas.

Ao final do webinar, Marco Antônio Pires (Contador e Perito) afirmou que a liquidação de sentença não é prerrogativa exclusiva do Contador, quando os elementos a serem utilizados não forem os registros contábeis e fiscais. “Entendo que é de responsabilidade do profissional nomeado, a análise e exame dos elementos que serão utilizados, para que assim, ele descubra se tem a habilitação adequada para exercer a função de perito do juízo”, justificou.