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Registro secundário


O que é? 

 

É o registro feito em outros Conselhos Regionais de Administração quando o profissional pretende exercer suas atividades simultaneamente em mais de um Estado.

 

Para que serve? 

 

Para assegurar ao Administrador o direito de atuar profissionalmente em outras regiões que não a do registro originário.

 

O que é necessário? 

 

-Requerimento ao Presidente do Conselho; 

-Original e cópia da Habilitação Profissional emitida pelo CRA de origem;

-Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

-Título de Eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;

-Certificado Militar, quando couber;

-Carteira de Identidade;

-Uma foto 3x4 recente, colorida e, de preferência, com fundo escuro;  

-Comprovante de pagamento da anuidade do CRA de origem;

-Original e cópia do diploma registrado em órgão competente designado pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão constando a data de colação de grau e comprovação que o diploma está em vias de registro; 

-Comprovante de pagamento da anuidade e das taxas de inscrição e expedição da Carteira de Identidade Profissional, equivalentes a 50% do valor fixado pelo CRA.

 

 

Onde se registrar? 

 

 

O registro deve ser feito em tantos CRAs quantos sejam os Estados em que o interessado pretenda atuar secundariamente.

 

O que pagar? 

 

 

É necessário o pagamento de 50% das taxas de inscrição e de carteira, além da anuidade no valor de 50% do valor estabelecido para o registro originário.

 

Clique aqui para fazer download do Requerimento de registro de Pessoa Física

 

Saiba mais sobre o registro


Registro profissional

Registro de pessoa jurídica

 

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