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Registro secundário
O que é?
É o registro feito em outros Conselhos Regionais de Administração quando o
profissional pretende exercer suas atividades simultaneamente em mais de um
Estado.
Para que serve?
Para assegurar ao Administrador o direito de atuar profissionalmente em outras regiões que não a do registro originário.
O que é necessário?
-Requerimento ao Presidente do Conselho; -Original e cópia da Habilitação Profissional emitida pelo CRA de origem; -Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; -Título de Eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral; -Certificado Militar, quando couber; -Carteira de Identidade; -Uma foto 3x4 recente, colorida e, de preferência, com fundo escuro; -Comprovante de pagamento da anuidade do CRA de origem; -Original e cópia do diploma registrado em órgão competente designado pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão constando a data de colação de grau e comprovação que o diploma está em vias de registro; -Comprovante de pagamento da anuidade e das taxas de inscrição e expedição da Carteira de Identidade Profissional, equivalentes a 50% do valor fixado pelo CRA.
Onde se registrar?
O registro deve ser feito em tantos CRAs quantos sejam os Estados em que o interessado pretenda atuar secundariamente.
O que pagar?
É necessário o pagamento de 50% das taxas de inscrição e de carteira, além
da anuidade
no valor de 50% do valor estabelecido para o registro originário. Clique aqui para fazer download do Requerimento de registro de Pessoa Física
Saiba mais sobre o registro |
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Av.
Afonso Pena, 981, 1º Andar - Centro - Belo Horizonte - MG
Cep: 30.130-002 - Telefone: (31) 3274-0677 - e-mail: cramg@cramg.org.br
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