Perguntas Frequentes 

 

1 ) O que é o CRA?

É a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e Tecnólogo em determinada área da Administração. Desenvolve também o trabalho de apoiar, auxiliar e defender os direitos dos profissionais.

2) Qual é a finalidade dos CRAs?

    – Dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
    – Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador;
    – Organizar e manter o registro de Administrador;
    – Julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4769, de 09/09/65;
    – Expedir as carteiras profissionais dos Administradores.

3) Quando surgiu a profissão de Administrador?
A profissão regulamentada de administrador surgiu com a promulgação da Lei nº. 4.769, de 9 de setembro de 1965, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº. 61.934, de 27 de dezembro de 1967.

4) Quando é o Dia do Administrador? E por que foi escolhida essa data?
O Dia do Administrador é comemorado em 9 de setembro, pois é a data em que a Lei nº. 4.769/65, que regulamenta a profissão, foi promulgada.

5) Que benefícios o CRA-MG proporciona aos seus registrados?
A principal função dos Conselhos Regionais de Administração é a fiscalização do exercício profissional dos profissionais das áreas da Administração, bem como das empresas que exercem atividades na área de atuação do administrador. O registro representa uma garantia à sociedade de que o profissional e a empresa que o possuem estão habilitados a exercer a profissão e/ou prestar serviços. No entanto, o CRA-MG disponibiliza em seu site uma relação de convênios para seus registrados, agenda de eventos e suas ações.

6) Quais profissionais registram no CRA-MG?

O Sistema CFA/CRAs concede registro profissional aos egressos dos seguintes cursos:

I – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL.

  • Bacharéis em Administração;
    • Bacharéis em Gestão Pública;
    • Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas; e

II – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE.

  • Mestres em Administração;
    • Doutores em Administração;
    • Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração;
    • Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração;
    • Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração; e
    • Técnicos em Administração – Nível Médio.

III – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor CINZA.

  • Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil.

Obs: Desde que os cursos atendam aos requisitos previstos na legislação do Sistema CFA/CRAs.

7) Estudantes podem se registrar no CRA-MG? (EXCLUIR)
Sim, conforme Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração n º 543 de 26 de abril de 2018.

8) O que é o registro profissional?
É a habilitação necessária aos diplomados para o exercício da atividade profissional. A falta do registro torna-se ilegal e punível o exercício da profissão nos campos da Administração.

9) Quais são as modalidades de Registro Profissional de Pessoa Física?
Existem quatro modalidades de registro: Principal, Secundário, Remido e Estrangeiro.

Registro Profissional Principal: é o concedido pelo CRA da jurisdição do domicílio profissional;
Registro Profissional Secundário: é o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional;
Registro Remido: é o concedido aos profissionais registrados nos CRAs que tenham idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs;
Registro Profissional de Estrangeiro: é o concedido ao profissional estrangeiro que possua Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstos no artigo 2º da Lei nº 4.769/65 e legislação conexa.

10) Existe um Código de Ética dos Profissionais de Administração?
Sim, está disponível na página do Conselho Federal de Administração. Foi aprovado pela RN CFA Resolução Normativa CFA Nº 537, de 22 de março de 2018.

11) O que devo fazer quando minha Carteira de Identidade Profissional estiver vencendo ou já vencida?
Os profissionais que possuem Carteira com validade determinada, deverão providenciar sua regularização para continuar exercendo legalmente a profissão e não perder seus direitos. Nesse caso, é obrigação do profissional providenciar o seu diploma e apresentá-lo ao CRA-MG para a regularização do registro, ainda dentro do prazo de validade do documento, desde que atendidos todos os procedimentos necessários para solicitação da Carteira Definitiva, cujos procedimentos estão disponíveis em nosso site “Serviços Online”.

12 ) O que é preciso fazer para atuar como perito judicial?
Para poder atuar como perito judicial, o profissional deve ser nomeado pelo juiz do Trabalho e/ou juiz de Direito, ou então indicado pelas partes que compõem um processo.
Para o exercício das funções, o profissional deverá estar registrado no CRA de sua jurisdição e precisa estar em dia com as obrigações para com o Conselho, que emitirá, mediante solicitação e atendimento aos procedimentos necessários, a Certidão de Perito Judicial.

13) Minha formação não é em Administração, mas possuo pós-graduação na área de Administração. Posso me registrar no CRA?
Os egressos de cursos de pós-graduação lato sensu, mesmo que em áreas de Administração não dá direito ao registro em CRA.
Já os egressos de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) em áreas de Administração possuem o direito ao registro em CRA, onde sua área de atuação é restrita a área de concentração do curso, conforme determina Resolução específica do CFA.

14) O Tecnólogo poderá concorrer à vaga para Administrador em concurso público?
Não. Os Tecnólogos em determinada área da administração podem obter registro em CRA, mas este fato não permite que sejam considerados Administradores.
Consequentemente, não poderão concorrer a cargos de Administrador em Concursos Públicos, em igualdade de condições com os bacharéis em Administração. Caso haja dúvidas com relação à formação pertinente a um determinado cargo público, recomendamos que a consulta seja direcionada ao próprio órgão promotor do concurso, o qual tem a obrigação de prestar esclarecimentos sobre as modalidades de ensino superior exigidas dos candidatos.

15) Não estou exercendo a profissão, o que devo fazer?
Aos profissionais registrados no CRA-MG, que não estejam no exercício profissional, é facultado solicitar licença ou cancelamento do registro profissional, instruindo com requerimento (modelo CRA-MG) e instruindo o pedido em conformidade com a Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração que trata do assunto. Analisado e julgado o pedido, o profissional receberá e-mail ou ofício comunicando a decisão do Plenário.

16) Registro Principal de Pessoa Jurídica
É o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador.

  • Para que serve?

Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador e seus desdobramentos, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4769/1965, conforme dispõe o art. 15 da mesma lei.

  • Exigência

Ter um Administrador ou um profissional da área de Administração, devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.

17) Registro Secundário de Pessoa Jurídica

  • Para que serve?

Para que a pessoa jurídica possa explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador, mesmo que temporariamente, na jurisdição de outro CRA.

  • Exigência

Ter um profissional da área devidamente registrado (registro principal ou secundário) no CRA como Responsável Técnico pela Empresa.
Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.

Esclarecimento: A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.

18) Quais profissionais de Administração poderão atuar como Responsáveis Técnicos por empresas prestadoras de serviços de Administração?
A Responsabilidade Técnica é uma atribuição inerente aos profissionais de Administração registrados em CRA.
Deste modo, os Administradores, os Mestres em Administração, os Doutores em Administração, os Gestores (Bacharéis em Cursos Superiores conexos à Administração; Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração; Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração) podem exercer a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços de Administração registradas em CRA.
Contudo, ressaltamos que somente o Administrador poderá assumir, sem restrição, a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços em qualquer campo da Administração.
Já os egressos de Cursos Superiores conexos à Administração, de Tecnologia, Sequencial de Formação Específica, Mestrado e Doutorado poderão assumir a Responsabilidade Técnica, de forma restrita, junto a empresas prestadoras de serviços de Administração, cujo objeto social seja condizente com a sua área de formação ou de concentração do curso, conforme dispõem as Resoluções Normativas que regulamentam os seus respectivos Registros Profissionais.

19) Estou registrado no CRA-MG. Sou obrigado a pagar a anuidade?
Sim. O fato gerador da anuidade é o registro. O fato de o profissional ou empresa simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe o seu registro no CRA-MG.

20) Onde posso fazer meu registro?
O Registro poderá ser requerido em nosso site (disponível apenas para PF), pessoalmente em nossa Central de Atendimento de 2ª à 6ª feira no horário de 09 às 17 horas, via Correios (Av. Olegário Maciel, nº 1233 – 3º andar – Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP 30.180.111) ou em nossas Seccionais no interior do estado.

21) Como atualizo o meu cadastro?
As atualizações cadastrais (mudança de endereço, telefones, e-mails, etc.) devem ser realizadas pelo site do CRA-MG (Serviços Online Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) e pelo e-mail cramg@cramg.org.br.