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Administradoras de Condomínio devem ter registro no CRA-MG

É comum encontrarmos quem já tenha tido problemas com administração de condomínio, mas o prejuízo pode ser minimizado com a contratação de uma empresa que possui registro no Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG. O registro visa a garantir maior confiabilidade aos serviços prestados à sociedade brasileira e coibir o exercício ilegal da profissão ou fora dos padrões de qualidade determinados.

De acordo com o fiscal do CRA-MG, Adm. Gilmar de Andrade, além do registro da própria empresa, as administradoras de condomínio devem contar com a responsabilidade técnica do profissional de Administração, “que pode vir a responder junto ao Conselho, pela má gestão realizada pela empresa, chegando a sofrer penalidades, como ter o seu registro profissional cassado”, completa.

A Associação Brasileira de Condôminos (ABCON) classifica o condomínio como um instituto jurídico que designa um domínio comum sobre um determinado bem móvel, imóvel ou semovente. A associação ainda prevê a indicação de uma ou mais pessoas para administrar de forma conjunta, ou segundo o interesse de todos, o imóvel em questão.

Helbert Silva, Presidente da ABCON, considera fundamental a profissionalização da gestão de condomínios: “Se você atua sem respeitar a legislação, significa que você não tem fundamentação de conhecimento, segurança e prosperidade”.

O presidente também ressaltou a importância do CRA-MG e da ABCON agirem em conjunto. “Precisamos fazer o óbvio e o necessário: colocar no mercado pessoas qualificadas para administrar condomínios. Se você não conhece a Administração, como irá Administrar? O CRA-MG tem um papel fundamental na fiscalização e responsabilização dos resultados que essa Administração gera.”

As empresas que atuam na área da Administração de Condomínios realizam a gestão sob vários aspectos administrativos, a saber: patrimonial, financeira, de pessoal, serviços e mercadológica. Assim, as mesmas devem ser registradas no Conselho Regional de Administração. Essas são exigências do Art. 15 da Lei 4.769/65, Art. 12 do regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67 e Art. 1º da Lei 6.839/80.

Para saber se a empresa que administra seu condomínio é registrada, acesse: http://cfa.org.br/cadastro-nacional/. Denuncie a atuação de uma empresa não registrada no site do CRA-MG aqui.