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Comunicado Oficial

Por decisão da 5ª Vara Federal da Justiça Federal de Minas Gerais, na Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, ajuizada pela Chapa 02, representada pelos membros Adm. Alexandre Miserani de Freitas, Adm. José Eustaquio Vasconcelos Rocha, Adm. Felipe Martins Silva, Adm. Marlene do Couto Souza e Adm. Mauricio Pereira de Jesus foi deferida às chapas concorrentes às eleições do CRA-MG a entrega do arquivo eletrônico dos profissionais integrantes do colégio eleitoral, constando nome, endereço, e-mail e celulares, em decorrência da interpretação conferida ao § 2º do art. 18 da Resolução Normativa nº 613/2, pelo que coube ao CRA-MG o cumprimento da liminar.

Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG)