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Comunicado Oficial do CRA-MG

Medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG para a sede na capital e seccionais no interior.

Informamos que, em respeito à sociedade, aos profissionais registrados, comunidade acadêmica, e àqueles que compõem o quadro de funcionários e colaboradores do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG, e seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Centro de Controle e Orientações de Doenças (CDC), em prevenção ao COVID-19, o CRA-MG adotou as seguintes providências de forma imediata até 31 de março:

a) Suspensão de reuniões presenciais (Plenária e Diretoria), devendo as mesmas ser realizadas de forma virtual, na medida do possível, a fim de atender a todas as metas e prazos estabelecidos pelo Sistema CFA/CRAs;

b) Suspensão de todos os eventos previstos que tenham aglomeração de pessoas, tais como palestras, workshop, cursos, entre outros;

c) Cancelamento das viagens em âmbito estadual e nacional de conselheiros, delegados, representantes, colaboradores e empregados do CRA-MG suspendendo a participação destes em reuniões, treinamentos e eventos de interesse da classe de administração;

d) Suspensão de atendimento presencial com o Presidente em maior número de pessoas, limitando a 3, podendo as mesmas serem virtuais (exceto em caso de necessidade extrema);

e) Suspensão da participação dos empregados do CRA-MG em toda e qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas;

f) Adoção de home office aos empregados que estão enquadrados no grupo de risco nas seguintes condições, mediante comprovação, preferencialmente por declaração ou laudo médico, a ser apresentada e autorizada por cada gerência/diretoria:

1. portadores de doenças crônicas (por exemplo: coronárias, diabetes, entre outras);
2. gestantes;
3. que possuam filhos com idade igual ou inferior a 1 (um) ano;
4. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
5. empregados que retornem de férias ao exterior, pelo período recomendado de 15 (quinze) dias, a partir de sua chegada ao Brasil, para o cumprimento do período de quarentena.

g) O funcionamento interno do CRA-MG poderá ser via home office, desde que a gerência/diretoria avalie a possível execução das atividades nesta modalidade e conceda a aprovação formalmente.

h) O empregado enquadrado no item anterior deverá trabalhar acessando remotamente os sistemas e os programas necessários para execução das suas atividades, apresentando, ao final do dia/semana, a gerência imediata e Diretoria da área, relatório das atividades realizadas;

i) A gerência/diretoria deverá autorizar, mediante protocolo via sistema, a saída de processos administrativos internos e licitatórios, necessários à apreciação, objetivando o andamento para fins de cumprimento da demanda existente, mediante a definição dos prazos a serem estabelecidos;

j) Liberação de recursos emergenciais para aquisição de álcool gel e máscaras para dependências do CRA-MG e Seccionais; (Decreto Governo do Estado- 113 de 12/03/2020, artigo 3º);

k) Acompanhamento e monitoramento permanente dos colaboradores/empregados que trabalharem in loco, quanto à identificação de possíveis sintomas do COVID-19;

l) Suspensão do empréstimo do auditório e Business Center para atividades/eventos externos, a fim de evitar fluxo de pessoas no prédio;

m) Orientação e campanha interna para observação e cuidados recomendados pelas autoridades e Secretaria de Saúde do Estado de MG, sobre o assunto COVID-19;

n) O atendimento presencial no CRA-MG ficará restrito à liberação de, no máximo 3 pessoas, sendo controlado por senhas na portaria, nesta semana. E na próxima semana, até o dia 31 de março de 2020, não haverá atendimento presencial na sede (capital) e seccionais (interior);

o) O profissional/empresa registrada no CRA-MG que não conseguir proceder com um determinado pedido/pagamento deverá oficializar o pleito pelo e-mail (cramg@cramg.org.br), a fim de que sua solicitação seja atendida sem ônus de vencimento de prazos;

p) Ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimões, maçanetas, aparelhos telefônicos, botões de elevador, crachás de acesso público e demais com álcool 70º e com solução de água sanitária.

Importante: Utilize todos os meios eletrônicos disponíveis abaixo. Verifique se sua dúvida está respondida no campo FAQ – perguntas frequentes ou em demais campos do site. Utilize as funcionalidades do aplicativo (disponível em Android e IOS) e do site no botão Serviços on-line

e-mail: cramg@cramg.org.br
Telefone: (31) 3218-4500
Site: www.cramg.org.br
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Youtube: youtube.com/cramgoficial

Pedimos desculpas a todos pelo transtorno causado, no entanto, a maior preocupação do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG é com a saúde da população e o risco de disseminação do coronavírus.
Fique atento aos meios de comunicação para mais informações.