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Edição 2022 do Refis oferece desconto nas negociações

Profissionais de Administração e empresas que estão inadimplentes vão ter a chance de regularizar a situação do registro junto ao CRA-MG. Tudo isso com condições especiais e com descontos vantajosos. 

O Conselho Federal de Administração colocou em vigência a Resolução Normativa CFA nº 615  de  30  de março de 2022, que dispõe sobre o Programa Especial de Parcelamento Incentivado de débitos. 

Com isso, o Sistema CFA/CRAs está oferecendo descontos sobre os juros, multas e correções monetárias. A porcentagem do benefício varia de acordo com a opção de pagamento escolhida.

  • Pagamento em parcela única: 100% de desconto
  • Pagamento de 02 até 04 parcelas: 90% de desconto
  • Pagamento de 05 até 09 parcelas: 80% de desconto
  • Pagamento de 10 até 15 parcelas: 70% de desconto
  • Pagamento de 16 até 24 parcelas: 60% de desconto

O valor das parcelas deve ter como valor mínimo R$50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas.

O não pagamento de duas ou mais parcelas implica na rescisão automática do termo de conciliação de dívida, perda integral dos descontos concedidos e no vencimento antecipado do débito remanescente.

A Resolução Normativa do CFA vai ter validade até o dia 30 de dezembro de 2022. Quem quiser aproveitar o Refis deve procurar o Conselho Regional de Administração de Minas Gerais para regularizar a situação.

A negociação poderá ser solicitada por e-mail cramg@cramg.org.br ou pelo autoatendimento.