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Emenda garante a presença de dois Administradores no CART

Conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Manhuaçu (MG) do dia 23 de junho de 2021, foi aprovada a Lei Nº 4.118, que cria o Conselho Administrativo de Recursos Tributários – CART, equivalente ao Conselho Municipal de Contribuintes previsto no art. 298 do CTM. A lei entra em vigor após 90 dias decorridos de sua publicação.

Confira um trecho da lei:

§ 1º. Compete ao CART decidir, em segunda instância administrativa, os contenciosos decorrentes de relação jurídica estabelecida entre o Município de Manhuaçu e o sujeito passivo de obrigação tributária, concernentes aos créditos tributários, bem como aos atos administrativos referentes à matéria, nos termos do Código Tributário Municipal.

§ 2º. Ficam excluídos da competência do CART o julgamento de impugnação de
resposta exarada pelo órgão competente em face de consulta sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária municipal, assim como a declaração de inconstitucionalidade e a negativa de aplicação da legislação municipal.

O CART será composto pelo Procurador Geral do Município, pelo Secretário Municipal da Fazenda e pelo Secretário Municipal de Planejamento e outros 12 (doze) membros titulares e igual número de membros suplentes.

A emenda de autoria do vereador e representante do CRA-MG Adm. Rodrigo Júlio, garante a vaga de dois administradores que serão indicados pelo CRA-MG, através de uma carta de recomendação.

A presença de Administradores com competência técnica na Gestão Pública é de extrema importância para toda a sociedade. Este é o CRA-MG trabalhando em prol da população!

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