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Sentença favorável ao CRA-MG em ação contra processo eleitoral de 2018

Foi julgada como improcedente a ação ajuizada por Renato Viana Fonseca e Esdras Pereira, cujo objetivo era anular as eleições 2018 realizadas pelo Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA-MG.

Os autores da ação alegaram, entre outros fatos: fraude na base cadastral de eleitores, fragilidade do processo eleitoral, perseguição política, violação de igualda de competição entre os concorrentes, viagens de candidatos pelo CRA-MG para divulgação de candidatura e falhas na comunicação do processo eleitoral. Todas as denúncias foram contestadas pelo CRA-MG, que apresentou documentação detalhada, conforme consta na sentença assinada pelo Juiz Federal da 21ª Vara de Minas Gerais, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves: “As questões suscitadas pelos autores relativas à eleição em questão, bem como à conduta dos conselheiros do CFA e CRA/MG, foram refutadas de forma específica e detalhada nas contestações, tendo sido justificados, de forma convincente, os procedimentos realizados no processo eleitoral”.

A sentença destaca ainda que “Conforme relatos dos réus, o primeiro autor, há muito, vem se insurgindo contra eleições do CRA/MG, e divulgou inúmeras denúncias de irregularidades, mau uso de recursos em veículos da mídia, sem comprovação de tais alegações”.

Por fim, o juiz relata que “após detida análise dos documentos trazidos aos autos, não é possível comprovar qualquer nulidade no processo eleitoral realizado pelo CFA e pelo CRA/MG, no ano de 2018”, condenando os autores ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

Assim, o CRA-MG comprova, mais uma vez, que a sua conduta sempre foi pautada pela regularidade, probidade, legitimidade e moralidade, em conformidade com os preceitos normativos, éticos e com total compromisso com os profissionais e a sociedade.

Da decisão ainda cabe recurso.

Veja a sentença completa aqui.