Você está visualizando atualmente PL pode ser a salvação de empresas na pandemia

PL pode ser a salvação de empresas na pandemia

Na última quarta-feira, 27 de maio, o CRA-MG transmitiu o webinar “Gestão de Empresas em Recuperação Judicial x COVID-19”. Um dos temas abordados pelo debate mediado pelo conselheiro do CRA-MG e membro do Grupo Temático de Perícia, Adm. Rômulo Larcher Filgueira, foi o projeto de lei 1397/2020, apresentado, durante o webinar, pelo Dr. Daniel Cárnio Costa – Juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Juiz Auxiliar do CNJ e professor da PUC/SP.

O Projeto de Lei, que aguarda apreciação pelo Senado Federal, “institui medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico-financeira de agentes econômicos; e altera, em caráter transitório, o regime jurídico da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência”. Para chegar à redação do PL, o juiz informou que foram estudadas as economias de 21 países, e que estes fizeram a mesma leitura.

Em síntese, o projeto daria condições aos gestores de adiar o pagamento de suas obrigações, sem ter que passar pelo sistema financeiro. Assim, o credor ajudaria o seu devedor a permanecer funcionando, fornecendo melhores prazos e empréstimos, ao mesmo tempo em que teria vantagens adicionais. Para Daniel Cárnio, apesar do esforço do Governo na criação de linhas de créditos, há uma defasagem entre a liberação do dinheiro e o efetivo recebimento deste pelos empresários, já que os bancos não possuem garantias do devedor neste momento de incerteza. Para fugir dos bancos, o ideal seria a negociação direta com os credores, mas esta negociação possui um impasse: “A relação credor X devedor é muito intrínseca, pois o credor (fornecedor, por exemplo) também é devedor de alguém. Então, não há espaço de negociação, principalmente para o pequeno empresário”.

Para que essa negociação possa acontecer, o juiz alertou que devem ser suspensos atos executivos contra esses devedores. A ideia prevê o dilatamento de prazos das obrigações, vencidas a partir de 20 de março, em 30 dias. Caso o prazo não seja o suficiente, acrescentam-se mais 90 dias para o gestor que comprovar a queda de mais de 30% do faturamento no trimestre em que ocorreram as medidas de distanciamento social. Dr. Daniel acredita que o modelo beneficia devedor e credor, já que este último, recorrendo à medida preventiva, teria garantias e prioridades em caso de falência do primeiro, o que não acontece no modelo atual.

De acordo com Daniel Cárnio, 600 mil micro e pequenas empresas já fecharam suas portas definitivamente com a pandemia, e, entre as grandes empresas, que correspondem a mais de 40% da geração de empregos, há aquelas que estão em recuperação judicial, o que dificulta ainda mais, a negociação neste período. “Tenho total convicção de que esses mecanismos são urgentes! Temos que dar as ferramentas para as empresas saírem dessa situação”, enfatizou o juiz, ressaltando a importância de se flexibilizar regras transitórias para as empresas que irão precisar da recuperação judicial.

Conheça o PL 1397/2020, clicando aqui.

Saiba o que mais foi debatido no webinar “Gestão de Empresas em Recuperação Judicial x COVID-19” aqui.